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Postado em 17 de Novembro de 2020 às 16h14

NOVA ROTULAGEM NUTRICIONAL

NOVA ROTULAGEM NUTRICIONAL

Nova norma sobre rotulagem nutricional para alimentos embalados, Resolução de Diretoria Colegiada do M.S/ANVISA a RDC 429 de 08/10/2020?e a Instrução Normativa IN 75 de 08/10/2020, tem como objetivo de trazer maior clareza e legibilidade de informações nutricionais no rótulo dos alimentos, bem como visa auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.

Para melhor entendimento, de uma forma simplificada, essa nova resolução estabelece mudanças na tabela de informação nutricional e nas alegações nutricionais, e também com a inovação da rotulagem nutricional frontal.

A nova Tabela de Informação Nutricional terá mudanças como: visibilidade somente em letras pretas e fundo branco, o objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrates que atrapalhem na legibilidade das informações.? Outra situação é a declaração dos açúcares totais e adicionados dentro das informações dos Carboidratos. Bem como ter um símbolo informativo na parte da frente do produto, destacado os limites definidos ao anexo da IN 75 de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio, a ideia é esclarecer ao consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.

Os produtos que se encontrarem no mercado na data da entrada da norma em vigor terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses. No entanto, os produtos que forem destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados já a partir da entrada em vigor do regulamento, de forma a garantir que os fabricantes tenham acesso às informações nutricionais das matérias-primas e ingredientes alimentares utilizados em seus produtos.

Os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, também possuem um prazo de adequação, mas de 24 meses após a entrada em vigor, totalizando 48 meses no total. Para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor da resolução.

Já os produtos alimentícios fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade. Como os regulamentos se aplicam a praticamente todos os alimentos embalados, os prazos acima são necessários e adequados para as empresas de alimentos realizarem os ajustes em seus produtos, bem como para o setor público organizar ações orientativas e educativas, além de estruturar a fiscalização adequada na nova proposta.

Interessados em adequar seus rótulos e embalagens, favor entrar em contato com a nossa empresa Athuar Consultoria.

Segue link para acesso completo:
https://lnkd.in/eD4KBci
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-429-de-8-de-outubro-de-2020-282070599

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